sexta-feira , 19 abril 2024
Goiânia

Mais uma derrota de Paulo Garcia: lei que alterou Plano Diretor é suspensa pela Justiça

Veja texto postado no site do Ministério Público Estadual:

 

Lei que alterou Plano Diretor de Goiânia é suspensa
Acolhendo recurso (agravo de instrumento) interposto pelos promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e Juliano de Barros Araújo, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou decisão de primeiro grau e determinou, liminarmente, a suspensão da Lei Complementar nº 246/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia. A decisão também suspende a eficácia dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal, referentes à aprovação, autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades praticados com origem na Lei Complementar nº 246.

Foi definido ainda que o município deverá apresentar ao Judiciário, no prazo de 30 dias, todas as aprovações, autorizações e licenciamentos de empreendimentos, obras ou atividades que porventura tenha realizado, tomada como base a lei agora suspensa. O Poder Executivo também deverá se abster de aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, obras ou atividades fundamentados na a LC nº 246/2013 e de encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei de alteração e regulamentação do Plano Diretor sem os estudos técnicos urbanísticos e sem a ampla participação popular na elaboração da proposta, conforme determina a legislação em vigor.

Entenda – O agravo de instrumento, interposto no final de agosto, questionou decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, que indeferiu medida liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar nº 246. O recurso apontou vício na tramitação e no processo de aprovação da lei pela ausência de participação popular nos termos do Estatuto das Cidades e Resoluções do Conselho das Cidades.

Na argumentação do MP foram destacados trechos do Parecer Técnico sobre as Mudanças do Plano Diretor de Goiânia, documento elaborado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Ao contrário do que foi apontado na decisão, os promotores sustentaram que existia o risco de dano em caso de não concessão da liminar, já que, por ser uma lei de efeito concreto, a sua simples vigência já alterou o modelo de cidade aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 171/07. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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