terça-feira , 23 abril 2024
Goiânia

Escândalo sem fim na Comurg: Justiça determina bloqueio dos bens de Luciano de Castro

Veja matéria do site do Ministério Público:

Foi determinada liminarmente a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 18.922.171,65, de 4 envolvidos no superfaturamento de contratos de locação para a coleta de lixo em Goiânia. Respondem à ação movida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg); o presidente afastado do órgão, Luciano de Castro; o ex-presidente do órgão, Paulo de Tarso Batista; o ex-diretor administrativo-financeiro, Paulo César Fornazier; além de Willion Carlos Reis de Barros. As empresas Lopac Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda. e a Metropolitana Serviços Ambientais Ltda. também foram acionadas.

A decisão (clique aqui), que atende parcialmente os pedidos do MP, também afasta temporariamente Fornazier do cargo que ocupa na administração pública municipal, sem prejuízo de sua remuneração até o fim da instrução processual. Atualmente, ele é secretário municipal de Gestão de Pessoas.

A improbidade
Krebs salienta que, desde meados da década de 1990 até o início dos anos 2000, o município e sua Companhia de Urbanização alugaram caminhões de lixo, isto é, “terceirizaram de modo ilegal o serviço público de natureza essencial de coleta de lixo realizado pela Comurg”, analisa Krebs. Ele acrescenta que em 2006 e em 2010 caminhões foram adquiridos pela prefeitura e cedidos à Comurg para serem empregados na coleta de lixo.

Contudo, é apontado que, em vez de providenciar novas aquisições de caminhões para manter a frota em condições adequadas, Luciano de Castro permitiu o sucateamento dos veículos, bem como participou ativamente de uma quadrilha organizada para lesar a estatal em compras de peças superfaturadas, conforme consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia.

O promotor observa que, ao não zelar adequadamente do patrimônio público da Comurg e não dar início a processo licitatório para aquisição de novos caminhões, o atual presidente “fabricou emergência” para celebrar contrato, em maio de 2012, entre a companhia e a empresa Metropolitana. Este ajuste contou com a participação de Willion de Barros, então diretor administrativo-financeiro da estatal.

O objeto do contrato era a locação de 19 caminhões-toco, equipados com coletor compactador de resíduos, com motoristas, para atender em três turnos diários, em valor superior a R$ 3 milhões, para o prazo de 180 dias. Em setembro daquele ano, foi firmado também um contrato com a empresa Lopac, cujo objeto de contrato era a locação de 25 caminhões, para atender em três turnos diários, em valor superior a R$ 3 milhões, para o prazo de 180 dias. Contudo, neste contrato, os caminhões seriam dirigidos pelos motoristas da Comurg. Já a manutenção preventiva e corretiva dos veículos seria de responsabilidade da empresa.

Segundo apontado pelo promotor, em franca violação da Lei de Licitações, a Comurg prorrogou o contrato e acrescentou mais 10 caminhões. Ainda contrariando os dispositivos legais, em maio de 2013 foi firmado novo contrato com a empresa Metropolitana. De acordo com Krebs, este contrato, “nada mais é do que uma prorrogação ilegal do contrato anterior, que já havia sido prorrogado”.

Não bastassem estas contratações, em novembro de 2013, mais um contrato foi celebrado pela Comurg com a Metropolitana, este em valor superior a R$ 5 milhões.

Motoristas e mecânicos

Além destas irregularidades, o promotor apurou, em oitivas dos servidores da Comurg, que os motoristas do órgão dirigiam tanto os caminhões alugados, tanto da Lopac, quanto da Metropolitana. Os mecânicos também afirmaram que realizavam os serviços que haviam sido contratados para serem prestados pelas empresas.

Compra x locação
Em análise feita a pedido do promotor pela perícia contábil do Ministério Público de Goiás, a economia ao erário com a aquisição de caminhões em relação à locação seria superior a R$ 14 milhões.

Já relatório de inspeção realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) na Comurg demonstrou que os réus fraudaram e superfaturaram contratos, provocando um dano ao erário de R$ 18.922.171,65.

“É inadmissível que ao longo de dois anos os gestores do órgão não fossem capazes de realizar um processo licitatório para aquisição regular de caminhões de lixo para a Comurg, ou mesmo de dar início à licitação para locação desses veículos (desde que não lesiva ao patrimônio público, é claro)”, afirmou Krebs. Ele acrescenta “enquanto a qualidade dos serviços da Comurg despenca dia após dia, os réus assaltam os cofres da estatal em mais de R$ 18 milhões”.

Mérito
No mérito da ação é pedida a condenação dos réus nos moldes do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa e a declaração de nulidade dos contratos firmados com as empresas. Também é requerida a condenação da Lopac e da Metropolitana à reparação de dano moral coletivo em 20% do faturamento bruto em 2013, além do pagamento de 10 vezes o valor do dano patrimonial causado à Comurg. Aos réus pessoa física é requerida a condenação solidária ao pagamento de 20% do valor atribuído às empresas a título de indenização por dano moral coletivo.

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