quinta-feira , 28 março 2024
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TRE entende que desenho animado do “rei mandão” é difamatório, sinaliza que baixarias não vão ser mais permitidas e pune a campanha de Iris

Em decisão monocrática do juiz Sebastião Fleury, o Tribunal Regional Eleitoral reformulou o seu entendimento sobre a propaganda eleitoral pelo rádio e pela televisão e passou a acompanhar o Tribunal Superior Eleitoral – ambos os Tribunais agora se posicionam a favor da utilização do horário gratuito para a divulgação de propostas e não para ataques pessoais aos adversários.

Por isso, o juiz Sebastião Fleury determinou a imediata suspensão da exibição do desenho animado do “rei mandão”, ou seja, por entender que se trata de ataque difamatório e sem nenhum conteúdo programático da campanha de Iris Rezende ao governador Marconi Perillo.

A decisão pode ter consequências profundas sobre os programas de televisão do PMDB, que, desde o 1º turno, são utilizados quase que exclusivamente para difamar, caluniar e insultar Marconi, quase não dedicando espaço para a apresentação de propostas.