quarta-feira , 24 abril 2024
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Condenação de Vanderlan, por caluniar juíza e desembargadora, supera R$ 350 mil por incluir juros, correção, custas e honorários advocatícios

A sentença que condenou o empresário Vanderlan Cardoso ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização à juíza juíza Yanne Pereira e Silva e à desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo estabeleceu também outras punições pecuniárias – que, somadas, levarão o valor final a mais de R$ 350 mil.

No início deste ano, após ser condenado por improbidade administrativa em 1ª Instância, por doar irregularmente R$ 550 mil reais a um time de futebol de Senador Canedo, quando foi prefeito do município, Vanderlan deu uma série de entrevistas a jornais e rádios, apontando uma “armação” entre a juíza e a desembargadora, com o objetivo de prejudicar a sua candidatura a governador. O empresário usou expressões pesadas para difamar as duas magistradas e acabou alvo de processo movido pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – Asmego, que saiu em defesa das suas associadas.

Defendido pelo advogado Colemar José de Moura, que foi chefe do Gabinete Civil no Governo Alcides Rodrigues, Vanderlan acabou condenado a indenizar a juíza e a desembargadora em R$ 150 mil cada, acrescendo-se a isso honorários advocatícios de 10%, custas, correção monetária desde janeiro deste ano e juros legais de 1% ao mês. A conta chega a mais de R$ 350 mil.

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