quinta-feira , 28 março 2024
Eleições

Procuradoria quer cassação de deputada Flávia Morais por por compra de voto

Veja matéria publicada no site da Procuradoria da República em Goiás

 

 

PGE quer cassação de deputada federal acusada de conceder benefícios em troca de votos

 

Parecer afirma que deputada utilizou cargo de secretária de Cidadania e Trabalho, anterior a sua candidatura, para obter votos

 

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável pela cassação do mandato da deputada federal pelo estado de Goiás Flávia Carneiro Albuquerque Morais, por prometer a eleitores a concessão de benefícios dos programas Cheque-Moradia e Pró-Cerrado em troca de votos. Antes de ser candidata, ela ocupava o cargo de secretária de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, responsável pela implementação dos diversos programas sociais do Governo do Estado. Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, é válida a prova de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores.

A gravação de um diálogo foi apresentada como prova dos atos ilícitos praticados pela então candidata durante o período eleitoral. A PGE sustenta ser favorável à gravação ambiental, devendo ser rejeitada a preliminar de ilicitude desta prova, levantada pela defesa, sob argumento de que foi feita de modo clandestino, sem autorização judicial e sem o conhecimento da recorrida. Sandra Cureau afirma que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ainda que sem conhecimento do outro, é válida, e não se confunde com interceptação vedada pela Constituição Federal.

Ao longo da conversa, Augusto Nero, autor da gravação, perguntou a Flávia Morais acerca de um benefício oferecido pelo estado, o Cheque-Moradia, pelo qual estava esperando há mais de três anos. A candidata disse que priorizaria seu caso, convidando-o a fazer uma visita em sua residência para falar mais sobre o assunto. Na visita, ela pediu a ele um comprovante de cadastro no programa, que não estava em suas mãos, quando chegou ao local outra família com este mesmo papel para, segundo ele, receber o mesmo benefício. Foi quando ela se retirou e, a portas fechadas, foi falar com aquelas pessoas.

Outro ato de ilicitude contra a candidata foi levantado. Ainda enquanto secretária, Flávia Morais esteve à frente de outro programa, o Pró-Cerrado, e pediu votos para as famílias em forma de retribuição ao favor feito aos jovens inclusos no programa. A família de Maria dos Passos Camargo dos Santos foi visitada por ela. O depoimento afirma que Flávia Morais se apresentou como candidata e mencionou que Daliane dos Santos, sua sobrinha, estava trabalhando no Pró-Cerrado porque ela havia lhe ajudado e cobrou da depoente e sua família a retribuição da ajuda, anotando o nome dos eleitores da casa. Antes de ir embora, a candidata afirmou que, caso ganhasse, poderia ajudar muito mais a depoente e sua família.

Segundo a vice-procuradora-geral-eleitoral, a então candidata violou o art.41-A, da Lei das Eleições, que dispõe: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Sandra Cureau encerra o recurso reafirmando que “restou amplamente demonstrada a ilicitude da conduta em apreço, consubstanciada na vinculação de programas sociais à campanha eleitoral de Flavia Carreiro Albuquerque Morais ao cargo de deputada federal, no pleito de 2010, mediante a oferta concreta de benefícios dos programas Cheque-Moradia e Pró-Cerrado a eleitores determinados em troca de seus votos, criando nestes a expectativa de distribuição das benesses no caso de sua vitória nas urnas”.

O recurso contra expedição de diploma (RCED 895091) será analisado pela ministra Luciana Lóssio.

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