quinta-feira , 28 março 2024
Sem categoria

Ministério Público protocola mais uma ação de improbidade administrativa contra Maguito, com pedido de bloqueio de bens, por dar prejuízo de mais de R$ 2 milhões a Aparecida

O Ministério Público acaba denunciar à Justiça, pela prática de ato de improbidade administrativa, o prefeito de Aparecida de Goiânia, Luiz Alberto Maguito Vilela; o secretário municipal de Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues; o procurador do município, Tarcísio Francisco do Santos, além dos advogados Roberto Vilela França e Rosemberg André Batista, sócios do escritório Prado e França Advogados Associados S/S. Juntos, eles causaram prejuízo de R$ 2.133.525,89 ao erário, pelas sucessivas contratações ilegais entre o município e o escritório Prado e França, entre os anos de 2009 e 2015.

Conforme apurado pelo MP, entre 2009 e 2015, os acionados ofenderam deliberadamente os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário quando firmaram contratos ilegais, mediante indevida inexigibilidade de licitação de serviços técnicos profissionais de consultoria jurídico-administrativa aos órgãos da administração direta da prefeitura, bem como para acompanhamento de processos no TCM e TCE, além da defesa dos interesses do município em todas as instâncias.

O MP observa que os referidos contratos foram celebrados e sucessivamente prorrogados, apesar da existência de um procurador jurídico comissionado e 15 procuradores jurídicos efetivos nos quadros do município. As contratações mantiveram, durante esses anos, inalterado o seu objeto, mas com expressivo acréscimo nos seus valores. No processo, foi argumentado que os ajustes contrariaram as orientações dos tribunais de constas, recomendação do Ministério Público de Goiás e a posição dos próprios procuradores municipais.

Foi requerido liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados, no valor do prejuízo causado, como forma de garantir o ressarcimento do dano. Pede-se também a suspensão imediata da execução do segundo termo de aditamento n° 200/15, além dos eventuais ajustes ou aditamentos que venham a suceder ou prorrogar a vigência do contrato n° 216/13, celebrado entre o município de Aparecida de Goiânia e o escritório Prado e França Advogados Associados S/S.