sexta-feira , 19 abril 2024
Goiás

Embargos do TCE e do Estado à liminar que ordena divulgar nomes suspendem ou não o prazo?

Uma questão jurídica foi colocada em debate dentro do confronto entre os procuradores Fernando Carneiro (do Ministério Público de Contas) e Hélio Telho (do Ministério Público Federal) versus o Tribunal de Contas do Estado.

Esses procuradores obtiveram uma liminar do Tribunal de Justiça obrigando o TCE a divulgar a lista nominal de salários.

O prazo para o cumprimento da liminar venceu e o Tribunal não cumpriu a ordem.

Segundo os procuradores Fernando Carneiro e Hélio Telho, os embargos que o TCE e o Estado impetraram não têm efeito suspensivo, isto é, não paralisam a contagem do prazo e o TCE, portanto, está no momento incorrendo numa grave desobediência de decisão judicial.

Mas, segundo a assessoria de imprensa da Corte, os embargos suspendem, sim, a contagem do prazo, enquanto não são julgados. “Com relação à liminar concedida no Mandado de Segurança nº 201390703908 foram opostos dois embargos: o primeiro, em 10 do corrente mês, pelo TCE-GO e o segundo, pelo Estado de Goiás, no último dia 16, até o momento ainda não apreciados pelo Relator do processo.

A oposição destes embargos implica na suspensão da contagem do prazo determinado pela liminar, portanto não há que se falar em vencimento do mesmo e muito menos em descumprimento da ordem judicial”, garante o assessor de imprensa do TCE.

E agora: o TCE descumpriu ou não a liminar? O prazo venceu ou foi suspenso pelos embargos?

Com a palavra os procuradores Fernando Carneiro e Hélio Telho.

 

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