sábado , 20 abril 2024
OAB Goiás

Primeira crise: OAB-GO proíbe seccionais de indicar delegados e representantes, que passam a ser nomeados pelo novo presidente Lúcio Flávio para atender a compromissos de campanha

Fim da lua de mel com o poder:  novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, Lúcio Flávio Paiva, já enfrenta a sua primeira crise, apesar de recém empossado.

Em artigo publicado no Diário da Manhã, o ex-secretário-geral da OAB-GO, Júlio Meirelles, faz uma revelação: “Os presidentes das subseções goianas foram recentemente comunicados que as indicações dos delegados jurisdicionados às suas respectivas localidades, bem como dos representantes regionais da Escola Superior da Advocacia (ESA) e da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), serão realizadas por ele, o presidente seccional, isso para atender compromissos que selou com correligionários durante a campanha eleitoral”, denuncia Júlio Meirelles, que explica:

“A lamentável atitude, além de demonstrar extremo menoscabo ao mandato dos presidentes, significa a quebra da autonomia administrativa das subseções, política contrária à praxe da seccional e ao discurso que permeou a  plataforma de campanha de Lúcio Flávio”.

O ex-secretário-geral acrescenta que, “ao contrário, deve o novo presidente da OAB-GO criar mecanismos para que as subseções possam alcançar a autossuficiência, a capacidade de autogovernarem-se pelos próprios meios, porque é, na maioria dos casos, o primeiro lugar em que se socorre o advogado do interior. Uma nova forma de distribuição do duodécimo devido às subseções, com base em critérios justos e objetivos, é exemplo de método que em muito contribuiria para um satisfatório resultado”.

Ele alerta Lúcio Flávio Paiva: “A resposta dos presidentes foi enérgica, como não poderia deixar de ser. Não querem e não podem aceitar a ingerência. Impedir que possa o presidente da subseção nomear aqueles que o auxiliarão na condução da administração local é prática que despreza a vontade da maioria dos advogados ali domiciliados e derruba por terra a autonomia administrativa regional”.

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