quinta-feira , 28 março 2024
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Ministério Público detecta irregularidades em projeto criado por Anselmo Pereira e requer bloqueio de R$ 2 milhões em bens do vereador

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está requerendo na Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira, em mais de R$ 2 milhões, por ilegalidades na execução do projeto da Câmara Itinerante denominado “Câmara e Governos Juntos de Você”. A proposta seria a realização de 12 sessões especiais da Câmara com a aparente finalidade de propiciar a integração das diversas macrorregiões da Capital com o Legislativo em bairros apontados como estratégicos, no ano de 2015.

Contudo, conforme sustentou a promotora, o que ocorreu, de fato, foi o desvio de finalidade do projeto, resultando no desenvolvimento de atividades essencialmente próprias do Poder Executivo, com a utilização de verbas públicas que totalizaram R$ 2.308.428,00. “Gastos que deveriam ser implementados nas finalidades do Poder Legislativo, conforme estabelece a separação de poderes, ou em necessidades da própria Câmara de Vereadores”, asseverou.

Além disso, os gastos que envolveram a execução do projeto foram feitos por meio de um “edital de chamamento – concurso de projetos”, que tinha o objetivo de escolher uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para celebrar um termo de parceria com a Câmara Municipal de Goiânia para produção, instalação, montagem e desmontagem do projeto. Ocorre que, de acordo com a promotora, houve desvirtuamento do processo licitatório, uma vez que a intenção foi a de dar legalidade à licitação, que, na verdade, visava a prestação de serviços, mediante locação de estrutura, máquinas e serviços.

Leila Maria acrescenta ainda que a Oscip vencedora, a Ideia Ambiental e Cultural, tinha como natureza inicial de seu estatuto a promoção e defesa do meio ambiente, a qual foi posteriormente desviada, com a inclusão de atividades de prestação de serviços. Portanto, “caracterizando-se como uma Oscip de aparência, e empresa na essência”, ponderou.

Para a promotora, todo o intento do projeto, arquitetado e articulado pelo então presidente da Casa, Anselmo Pereira, em conjunto como o então diretor-geral da Câmara, Júlio César da Silveira Prado; e contando ainda com a anuência do procurador-geral da Câmara, Lourival de Moraes Fonseca Junior; com o pregoeiro da Comissão de Licitação, Antônio Henrique Guimarães Isecke, e, ainda, com o representante da Oscip, Francisco de Assis Gomes, teve evidente o intuito autopromocional e eleitoreiro.

Superfaturamento
Ainda de acordo com a ação, a previsão do projeto era a realização de 12 encontros de setembro de 2015 a junho de 2016, no entanto, foram efetivados apenas nove encontros, com o mesmo custo, o que gerou um custo 24% superior ao valor inicialmente previsto, sem nenhum acompanhamento pela Comissão de Avaliação da Câmara. “Pior, é constatar que a Comissão de Avaliação da Câmara ratificou e anuiu com os valores de custos a maior apresentados pela Oscip, em todas as nove edições realizadas” afirmou.

Além disso, contatou-se que o então diretor da Câmara determinou a antecipação de pagamentos, antes mesmo de ter sido prestado o serviço. No entanto, a legislação prevê que, “toda a atividade licitatória e contratual realizada na gestão da máquina pública deve, imprescindivelmente, sujeitar-se à ordem jurídica”, esclareceu.

Desse modo, é requerido, também em caráter liminar, o bloqueio de bens da Oscip Ideia no valor de R$ 1.272.449,12. No mérito da ação é pedida a condenação de Anselmo Pereira nas sanções previstas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a obrigação de devolver o valor pago no projeto, de R$ 2.150.075,29, considerando-se que foram devolvidos aos cofres da Câmara R$ 100.642,01.

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