sexta-feira , 29 março 2024
Goiás

Empresários ganham queda de braço e governo pede ao TCE que reconsidere ajuste de incentivos

A Secretaria da Fazenda propôs nesta sexta-feira (17/11) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) adequações para reduzir o corte dos benefícios fiscais previsto no Acórdão nº 5005/2017. No documento consta redução de 12,5% para 9% para atender demandas do setor produtivo.

O ofício assinado pelo secretário João Furtado foi encaminhado ao presidente Kennedy Trindade. Somente após a concordância do TCE, a Pasta vai apresentar as mudanças que constarão de novo decreto governamental.

Antes de enviar o ofício, João Furtado reuniu-se com o governador Marconi Perillo no Palácio das Esmeraldas. Também participaram o superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, e os superintendentes de Controle e Fiscalização, Paulo Aguiar, de Política Tributária, Cícero Rodrigues da Silva e de Informações Fiscais, Alaor Soares e do Tesouro, Oldair Marinho.

No documento, a Sefaz reconhece ter recebido estudos do setor produtivo que apontaram risco econômico em algumas cadeias consolidadas em Goiás, o que justificou o pedido de reavaliação da Secretaria ao Tribunal. O acórdão do TCE foi aprovado no dia 4 e deu prazo de 30 dias para o Estado tomar providências para cumpri-lo. Na ocasião, o tribunal disse que o Estado abriu mão de R$ 34,77% de sua receita em 2016.

Confira a íntegra do documento:

Excelentíssimo Senhor

KENNEDY DE SOUZA TRINDADE
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
GOIÂNIA-GO

Senhor Presidente,

A fim de atender a determinação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-GO-, por meio da decisão contida no Acórdão nº 5005/2017, para que esta Secretaria revisasse a política de renúncia de receitas adotada no Estado, esta Pasta encaminhou ao Governador do Estado proposta que resultou na edição do Decreto nº 9.075, de 23 de outubro de 2017, que reduziu alguns dos benefícios fiscais colocados à disposição do contribuinte do goiano.
Após a edição do referido decreto, o setor produtivo apresentou, junto a esta Pasta, estudos apontando risco econômico em algumas cadeias consolidadas em Goiás, em decorrência das medidas adotas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Assim, considerando a análise de risco econômico possível, bem como de risco jurídico na redução de benefícios fiscais concedidos sobre determinadas condições pactuadas anteriormente, haveria necessidade de adequação de algumas medidas adotadas pelo Decreto nº 9.075/17, comprometendo o atingimento do percentual de redução pretendido.

Neste sentido, tendo em vista as considerações apresentadas, solicitamos a essa Egrégia Corte de Contas analisar a possibilidade reduzir, temporariamente, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), determinado no referido acordão, para 9% (nove por cento), desde que não haja demandas administrativas ou judiciais que interfiram na aplicabilidade da referida redução, o que motivaria imediata revisão deste percentual. Outras medidas tributárias, em estudo, podem complementar a redução da renúncia fiscal, a fim de atingimento da meta financeira determinada no Acórdão nº 5005/2017.

Atenciosamente,
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO