quinta-feira , 18 abril 2024
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MPF denuncia Carta Capital e Leandro Fortes por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes

Deu no site Conjur (um dos mais importantes portais especializados em temas jurídicos):

 

Do ConJurO Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Mino Carta e Leandro Fortes, dono e repórter da revista CartaCapital, respectivamente, e os empresários Dino Miraglia Filho e Nilton Antonio Monteiro pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A acusação é que eles vincularam o nome do ministro a uma lista de pessoas que receberam dinheiro de um esquema de caixa 2 em campanha política para o governo de Minas Gerais.

A reportagem em que as alegações são feitas foi publicada pela CartaCapital em agosto de 2012. Assinado por Leandro Fortes, o texto afirma que Gilmar Mendes recebeu R$ 185 mil de um esquema financeiro montado pelo empresário Marcos Valério para abastecer o caixa 2 da campanha de reeleição de Eduardo Azeredo, hoje deputado federal pelo PSDB mineiro. A prova apresentada por Fortes é um documento fornecido à revista por Dino Miraglia e Nilton Monteiro, cuja veracidade não foi verificada pela revista. O MP afirma que os papéis são falsos.

O tal “documento” apresentava duas listas. Uma com doadores de campanha, com a quantia que cada um doou, e outra, com os beneficiários da campanha, com as importâncias que cada um recebeu. Tudo com o selo da SMP&B. O caso chegou ao Ministério Púbilco depois de representação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, representado nos autos pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

“Todas essas acusações fundamentaram-se em documentos cuja falsidade de conteúdo era evidente, e provenientes de fonte — Nilson Antonio Monteiro — notoriamente indigna de crédito. Ademais, à época da publicação da notícia, a falsidade estava já estampada em inquérito policial no bojo do qual restara demonstrado que fora fabricado nos computadores pessoais de Nilton Antonio Monteiro, os quais já haviam sido objeto de busca e apreensão em cumprimento a decisão judicial exarada em 18 de outubro de 2011”, diz a denúncia.

Para o MP, a intenção da reportagem era “diminuir a autoridade moral” do ministro Gilmar Mendes, “imputando-lhe falsamente a prática do crime de corrupção passiva”.

Ainda de acordo com a denúncia, assinada pelos procuradores da República Luciana Sperb Duarte, Gustavo Torres Soares, Ana Letícia Absy, Andrey Borges de Mendonça, a reportagem teve “motivo torpe”. A primeira reportagem que acusa Gilmar Mendes foi publicada no dia 27 de julho do ano passado, na iminência do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo. Isso, dizem os procuradores, “faz evidente que os acusados pretendiam influenciar indevidamente os trabalhos da Suprema Corte, criando falsamente a impressão de suspeição de um de seus 11 ministros”.

O pedido é da condenação prevista no artigo 138 do Código Penal, que define o crime de calúnia e prevê prisão de seis meses a dois anos, com as causas especiais de aumento da pena descritas no artigo 141, incisos II e III. Com isso, a pena seria aumentada em um terço pelo fato de o crime ter sido cometido contra funcionário público (inciso II) e “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação de calúnia, da difamação ou injúria” (inciso III). Também é apontado o agravante do artigo 61, inciso II, alínea “a”, que qualificam o crime caso ele tenha sido cometido por motivo torpe, como alega o MP.

A revista Consultor Jurídico não conseguiu contato com os acusados até a publicação desta reportagem.

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