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Aliado de Vanderlan Cardoso em Senador Canedo é condenado por improbidade administrativa

Divino Lemes é ex-prefeito de Senador Canedo e aliado de Vanderlan Cardoso, a quem apoiou para governador em 2012, junto com a mulher Laudeni Lemos, então deputada estadual pelo PP.

Veja a matéria do site do MPF-Go.

 

Ex-prefeito de Senador Canedo é condenado por improbidade administrativa

Ter, 23 de Julho de 2013 13:45

O ex-prefeito e outros três condenados terão que pagar multa de R$100 mil, além do ressarcimento integral do dano, que chega a quase 495 mil reais

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, por improbidade administrativa após investigações sobre um convênio entre a prefeitura do município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O MPF/GO detectou diversas irregularidades no convênio, destinado à implantação de redes de água do sistema de abastecimento em cinco bairros da cidade.

Segundo o procurador da República, Hélio Telho, “foram detectadas irregularidades graves na execução das obras, representativas de superfaturamento oriundo de pagamentos por serviços não realizados e superdimensionamento de quantitativos de serviços”. Além do ex-prefeito foram condenados também o responsável pela elaboração do projeto hidráulico, Gilson Silva Queiroz; um sócio-gerente da construtora contratada, Vilmar Lima da Silva; e o chefe de análise de projetos da Funasa, Joilson Damasceno do Espírito Santo.

Na sentença o juiz federal, Urbano Leal Berquó Neto, determinou que os réus devem efetuar o “ressarcimento integral do dano de R$ 494.420,98 […] alusivo a superfaturamento da obra, à construção do sistema de Abastecimento de Água dos setores Condomínio Portugal, Povoado do Batata, Jardim Liberdade, Parque Alvorada e Vila São João”.

Ficou decidido ainda que cada réu deve pagar uma multa de 100 mil reais, cujo valor será destinado à Funasa, além de ficarem proibidos de contratar o Poder Público ou receber benefícios por três anos e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos.