A denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, sustentou que o ex-prefeito deixou de cumprir decisão do Juízo de Iporá que obrigou o município, na pessoa de seu representante legal, a providenciar tratamento psiquiátrico a uma criança, então com 6 anos. Foi determinado ainda o atendimento psicológico clínico por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com o devido acompanhamento psicossocial de toda a família.
Contudo, conforme reiterado pelo MP-GO em alegações finais apresentadas pelo promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, o prefeito chegou a ser intimado quatro vezes sobre a decisão, para seu cumprimento, e manteve-se inerte. “Restou amplamente demonstrado que a desobediência do réu em cumprir a decisão judicial fez com que pessoas próximas à criança tivessem de realizar uma ‘vaquinha’ para arrecadar o valor de uma consulta com médico psiquiatra particular”, apontou.
Na sentença. proferida nesta quinta-feira (7/5), foi determinada também a suspensão dos direitos políticos de Danilo Gleic enquanto durarem os efeitos da condenação.