quinta-feira , 25 abril 2024
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Projeto de Lissauer que protege indígenas e quilombolas no período de pandemia se torna lei

Indígenas e quilombolas de Goiás contam com atendimento especial durante o período da pandemia do novo coronavírus. O projeto, de autoria do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), já sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), busca viabilizar e intensificar medidas que garantam acesso ao atendimento de saúde, proteção individual, materiais de higiene e de desinfecção a essas comunidades.

A lei, sancionada pelo chefe do Exectuivo, é a de nº 20.880, que institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19, no âmbito dos territórios indígenas e quilombolas. A norma vem ao encontro das ações promovidas pelo Governo de Goiás, desde o início da pandemia, em atenção a essas comunidades. A lei foi publicada no Diário Oficial em 15 de outubro de 2020.

“Assim como tem sido feito desde o início do trabalho de combate à pandemia pelo Estado, essa atenção será realizada em conformidade com os protocolos de saúde e vigilância sanitária, e com respeito às especificidades de cada grupo em seus territórios tradicionais”, assegura Caiado.

O governador, que também é médico, lembrou que além das ações específicas de prevenção à Covid-19, agora com força de lei, o Governo de Goiás está presente nessas regiões garantindo serviços básicos e essenciais, como é o caso da energia elétrica que chegou à comunidade Kalunga do Vão do Moleque, em Cavalcante, e o plano para ampliar o acesso à água tratada, a partir de parceria com o governo federal, por meio do Programa Cisternas. O levantamento feito pela Saneago inclui 138 famílias do Vão do Moleque e ainda deve abranger regiões do Vão de Almas.

Mais especificamente no caso da pandemia, o governo estadual, em ações integradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), Gabinete de Políticas Sociais e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), já distribuiu 20.710 cestas básicas a 66 comunidades quilombolas e máscaras e álcool em gel para outras 78, além de três tribos indígenas.

Nova lei

Um dos pontos sempre prezados pelo Estado em todas as suas ações é o respeito às tradições dos povos. As medidas e garantias previstas na Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 levam em consideração a organização social, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos indígenas e quilombolas, de acordo com a Constituição Federal.

A lei apresentada por Lissauer Vieira teve o apoio do Programa de Extensão Politizar da Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenado pela professora Laís Forti Thomaz, decorrente de parceria estabelecida com a Alego. “Com essa lei, pretendemos facilitar o acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfrentamento à covid-19, utilizando equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados antes de entrarem em territórios indígenas e quilombolas”, afirma o parlamentar.