sexta-feira , 19 abril 2024
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Juíza manda Enel restabelecer energia em casa de mãe de recém-nascido que não foi avisada sobre corte

Com o entendimento que a interrupção do fornecimento de energia elétrica sem qualquer aviso prévio, notadamente em se tratando de casa de família com recém-nascido e em tempos de pandemia, quando as pessoas necessitam do aconchego do lar para se manterem protegidas do vírus que vem circulando de forma exponencial, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, no plantão do recesso forense de final de ano do Judiciário goiano, determinou que a Enel proceda o restabelecimento de energia no imóvel da requerente, localizado na cidade de Itumbiara.

No caso de descumprimento, a magistrada plantonista fixou multa diária de R$ 300, limitada ao período de 30 dias. O prazo para o cumprimento da decisão, ocorrida no dia 28 de dezembro, foi de quatro horas a contar da intimação.

Consta da inicial que a requerente é proprietária do imóvel residencial localizado na Rua Miguel Couto, Bairro Dom Bosco, em Itumbiara, onde reside com seus dois filhos menores, sendo um com apenas 25 dias de nascido. Segundo consta, ela teve seu fornecimento de energia elétrica interrompido no dia 27 de dezembro de 2019 e, por conta disso, afirmou que “vem sofrendo transtornos de ordem moral e material”. Destacou que está em período puerperal e que em função do tempo de espera pelo retorno da prestação do serviço está sendo obrigada a se socorrer da ajuda dos familiares para cuidar das crianças e manter os alimentos em conservação.

A juíza ressaltou que os documentos e imagens que acompanham a inicial da ação, também com pedido de Tutela de Urgência demonstram que, efetivamente, a parte requerida, de forma unilateral, promoveu a interrupção no fornecimento de energia elétrica da autora, ao que parece sem qualquer aviso prévio, já que ela não conhece os motivos que levaram ao corte do serviço.

A magistrada observou, ainda, que não há notícia que a mulher sequer encontra-se inadimplente perante a prestadora do serviço, o que agrava ainda mais a conduta da concessionária de serviço público. Processo nº 5665004-53.2020.8.09.0087. (Centro Social do TJGO)