sexta-feira , 19 abril 2024
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Wilde Cambão quer assegurar aulas a crianças internadas em unidades de saúde do SUS

Assim que passar por análise, que está sendo feita na Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deve seguir para votação em plenário projeto do deputado Wilde Cambão (PSD) que propõe instituir em Goiás as classes pedagógicas hospitalares nas unidades de saúde participantes do Sistema Único de Saúde (SUS/GO). Protocolada como processo nº 2003/20, a matéria já teve relatório favorável aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo relator, deputado Vinícius Cirqueira (Pros).

Em suas justificativas, Cambão explica que o atendimento didático será direcionado às crianças e adolescentes com limitações específicas decorrentes de internação e de tratamento de saúde física ou mental, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

“As pesquisas nas áreas de saúde e educação têm comprovado que as aulas em hospitais asseguram a continuidade dos estudos e desempenham papel preponderante na recuperação de alunos internados. A Classe Pedagógica Hospitalar é uma das modalidades da chamada educação especial, destinada a pessoas que precisam de métodos e recursos educativos diferenciados no processo de ensino-aprendizagem”, explica Wilde Cambão.

De acordo com ele, a importância desta prática foi reconhecida no documento “Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados”, aprovado em 1995 pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Para o parlamentar, o atendimento escolar nos hospitais ainda é muito precário, portanto, espera-se que o Poder Público atue de forma mais consistente, buscando a implementação de uma política específica acerca do assunto em nosso Estado e em perfeita sintonia com a Política Nacional de Educação Especial, dirigida pela Secretaria de Educação Especial (Seesp), do Ministério da Educação.

Em suas justificativas, Cambão explica que o atendimento didático será direcionado às crianças e adolescentes com limitações específicas decorrentes de internação e de tratamento de saúde física ou mental, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

“As pesquisas nas áreas de saúde e educação têm comprovado que as aulas em hospitais asseguram a continuidade dos estudos e desempenham papel preponderante na recuperação de alunos internados. A Classe Pedagógica Hospitalar é uma das modalidades da chamada educação especial, destinada a pessoas que precisam de métodos e recursos educativos diferenciados no processo de ensino-aprendizagem”, explica Wilde Cambão.

De acordo com ele, a importância desta prática foi reconhecida no documento “Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados”, aprovado em 1995 pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Para o parlamentar, o atendimento escolar nos hospitais ainda é muito precário, portanto, espera-se que o Poder Público atue de forma mais consistente, buscando a implementação de uma política específica acerca do assunto em nosso Estado e em perfeita sintonia com a Política Nacional de Educação Especial, dirigida pela Secretaria de Educação Especial (Seesp), do Ministério da Educação.