quinta-feira , 25 abril 2024
Goiás

SindJustiça pede intervenção no TJ contra criação de cargos comissionados. CNJ vai decidir

Veja matéria postada no site Rota Jurídica:

 

CNJ analisa solicitação do SindJustiça contra a criação de cargos comissionados pelo TJGO

Escrito por Marilia Costa e Silva

 

A mobilização do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça)contra a proposta de criação de cargos comissionados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovada com ressalvas nesta segunda-feira (5), pela Corte Especial daquele órgão, atingiu, ainda na fase de elaboração da matéria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O sindicato protocolizou, naquela instituição, no último dia 17 de julho, o Pedido de Controle Administrativo (PCA) nº 0004108-48.2013.2.00.000, solicitando, entre outras medidas, intervenção do CNJ no Tribunal goiano para determinar alteração no artigo 8º, parágrafo 5º, da Lei 17.663/2012, do TJGO. O texto retira da distribuição de cargos as funções de assessores de juízes de Direito e desembargadores, medida que fere a Resolução nº 88 do CNJ. Segundo aquele conselho, os Tribunais têm de reservar ao menos 50% destas vagas para servidores concursados.

O artigo 2º da resolução indica que cargos em comissão são destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento. As funções desta natureza recebem, no TJGO, a nomenclatura de Direção e Assessoramento Especial (DAE). O SindJustiça argumentou, em matéria apreciada pelo conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que o ato sustentado pelo TJGO é inconstitucional. A queixa do sindicato é baseada em citação do artigo 8º da Lei 17.663/2012: “pelos menos 50% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos, exceto para assessoramento de juízes de Direito e desembargadores”. Como a maioria das DAEs existentes no quadro de pessoal do TJGO é ocupada por esses dois cargos, os servidores efetivos sairiam prejudicados. O SindJustiça acionou o CNJ ponderando que, nesta hipótese, dos 1.604 cargos DAE a serem criados pelo Tribunal de Justiça, 1.138 não entrariam no cálculo do órgão goiano.

Servidores efetivos do TJGO que atuam como assessores jurídicos da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO); assessores jurídicos de desembargador; assistentes executivos de desembargadores; assistentes executivos de juízes substitutos em segundo grau; secretários de gabinete de desembargador; secretários do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, assistentes de juízes de entrâncias final, intermediária e inicial; conciliadores de juizado especial de entrâncias final, intermediária e inicial; e assistentes administrativos de juízes de entrâncias final, intermediária e inicial teriam o direito legal de assumirem cargos em comissão negados. Para o SindJustiça, o fato expunha “uma situação grave e nociva de desrespeito ao concurso público e à moralidade”. Estatística apresentada pelo sindicato ao CNJ aponta que, dos cargos em comissão do TJGO, cerca de 68,38% são pertinentes a funções de assessoramento de juízes e desembargadores, sendo 72% ocupados por servidores não efetivos.

Os servidores concursados ocupam 27,8% destes cargos, índice bem abaixo do mínimo de 50% fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. “A lei e o SindJustiça exigem que os patamares mínimos previstos na Resolução 88 sejam cumpridos”, manifestou a entidade no PCA. O sindicato também esclareceu ao CNJ que, excluídas da ocupação de DAEs por assessores de juízes de Direito e desembargadores, como pleiteava o TJGO, restariam 466 cargos em comissão, dos quais 38% seriam destinados a servidores concursados e 62% a pessoas desvinculadas do Tribunal de Justiça. Em ambas as hipóteses, ainda assim o TJGO agiria em desacordo à Resolução 88 do CNJ. O SindJustiça citou, também, àquele Conselho, projeto de lei de autoria dos dirigentes do TJGO, aprovado pela Corte esta semana, que previa, entre outros, a criação de 125 cargos de assessoramento, sendo 93 para Goiânia, visando a contratação de um assessor jurídico para cada juiz da capital.

A sessão de votação da pauta estava marcada para o último dia 29 de julho, mas não ocorreu “porque o sindicato se mobilizou e se manifestou contra a arbitrariedade e flagrante ilegalidade do ato”, informou o SindJustiça ao CNJ, quando da propositura do PCA. Para a entidade, a lei do TJGO é “inconstitucional e temerária, não tendo salvaguarda jurídica”. Apesar das medidas do Tribunal de Justiça combatidas pelo sindicato, a instituição reconheceu a legalidade do escalonamento de Funções por Encargo de Confiança (FECs), destinadas a ao menos 80% dos servidores efetivos. Fonte: Assessoria de Comunicação do SindJustiça