quinta-feira , 25 abril 2024
Goiás

Lá vem o Senhor Incoerência, de novo: Mauro Rubem condena decreto estadual igual ao adotado por Dilma. Ela pode, Marconi não?

O deputado Mauro Rubem mantém-se firme na sua trajetória para sustentar o título de Senhor Incoerência.

Veja a última que ele aprontou: o parlamentar condena e diz ser ilegal um decreto baixado pelo governo do Estado que disciplina a ação da administração estadual diante das greves.

Até aí, tudo bem. Ele está no direito dele.

Mas o que ele não conta é que o documento segue a mesma linha adotada pela presidente Dilma em 24 de julho de 2012. E o petista nada disse na ocasião.

Ou seja: só é ruim quando é o PSDB que faz.

Veja o decreto da Dilma:

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1o Compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos:

I – promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e

II – adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.
§ 1o As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.
§ 2o Compete à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido no § 1o.
§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar específico.
Art. 2o O Ministro de Estado competente aprovará o convênio e determinará os procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento.
Art. 3o As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams.

 

Veja os posts de Mauro Rubem, o Senhor Incoerência:

 

Deputado Mauro Rubem @depmaurorubem

Sim é ilegal “@moura_tadeu: Por um acaso o nobre @depmaurorubem tem conhecimento do decreto 7964 (Goiás)? Goiás é terra de ninguém mesmo.”

Ilegal e vai cair “@goiasfacts: @depmaurorubem o que acha do decreto 7.964, do dia 14/08/2013, que proíbe o servidor de Goiás fazer greve?”