quinta-feira , 28 março 2024
Goiânia

Câmara de Rio Verde e estádio de Jataí tiram nomes de pessoas vivas: agora só falta a Maternidade Dona Iris

Depois que a Câmara de Vereadores de Rio Verde tirou do seu prédio o nome do governador Marconi Perillo, que, obviamente, é pessoa viva e não pode referenciar obras públicas, agora é a vez do estádio de futebol de Jataí – que, por determinação judicial, não poderá mais ser chamado de Estádio Nelson Antonio da Silva, ex-prefeito do município que ainda está vivo.

Só falta agora a retirada do nome da deputada federal dona Iris Araújo, do PMDB, da Maternidade Dona Iris, mantida pela Prefeitura de Goiânia. O Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito Paulo Garcia a supressão do nome, por se tratar de pessoa viva, mas Paulo não aceitou. Na sequência, o MP Estadual acionou a Justiça e está no aguardo da decisão.

Veja matéria postada no site do MP Estadual sobre a a retirada do nome de ex-prefeito, ainda vivo, do estádio de futebol de Jataí:

 

A pedido do Ministério Público, o juiz Thiago de Castro determinou a retirada do nome de Nelson Antônio da Silva, conhecido por Arapucão, do letreiro do estádio de futebol de Jataí. O prazo para cumprimento da medida é de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil inicialmente.

Na ação, a promotora de Justiça Patrícia Galvão apresentou o argumento que a Constituição Federal dispõe que a administração pública obedecerá aos princípios da impessoalidade, sendo que, na publicidade dos seus atos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo em vista que Nelson da Silva está vivo.

Assim, ainda que o ex-prefeito homenageado tenha se dedicado ao desenvolvimento da cidade, como sustentou a administração municipal, ao ser questionada sobre o assunto, essa homenagem esbarra na vedação constitucional que proíbe a vinculação de nome para promoção pessoal, o que ocorre neste caso, considerou o juiz.

Ao final, concluiu que a Lei Municipal n° 2.399/03, que atribuiu o nome do estádio de Nelson Antônio da Silva (Arapucão) contém, portanto, vício de inconstitucionalidade material, em razão da sua incompatibilidade com as normas constitucionais.

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