sexta-feira , 29 março 2024
Goiás

Tribunal de Contas dos Municípios multa Adib Elias em mais de R$ 1 milhão de reais por irregularidades em Catalão

Em decisão unânime do seu plenário, no último dia 6, que não foi noticiada pela imprensa estadual, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou uma imputação de débito de mais de R$ 1 milhão de reais ao ex-prefeito de Catalão, Adib Elias, do PMDB.

O valor exato da imputação é R$ 1.215,685, 63 – que o ex-prefeito deverá recolher aos cofres públicos, em razão, segundo o TCM, “de oito irregularidades registradas na prestação de contas da Prefeitura de Catalão no ano de 2004”.

A decisão, aprovada pelo plenário, que rejeitou um recurso de Adib Elias para não pagar a multa, não especifica quais são as irregularidades. No geral, imputações de débitos a gestores municipais ocorrem quando são encontradas despesas irregulares autorizadas por eles, em suas prestações de contas.

O mais curioso é que o recurso apresentado por Adib não se fez acompanhar de documentos para comprovar os argumentos de defesa alegados, mas apenas da afirmação genérica de que a decisão do TCM poderia estar errada. Liminarmente, o recurso foi recusado.

As contas de 2004 de Adib, rejeitadas pelo TCM, serão enviadas agora à Câmara Municipal de Catalão. Recentemente, a Câmara rejeitou o balancete referente a 2007 (também reprovado pelo TCM), em caráter definitivo, o que tornou Adib inelegível pelos próximos oito anos.

Veja o que diz o despacho:

Estado de Goiás

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

 

Processo: 02736/05

Fls.:

ACÓRDÃO AC-IM/ID Nº 09429/2013

 

 

Processo n. : 02736/05 – Fase 2

Município : Catalão

Interessado : Poder Executivo

Assunto : Recurso Ordinário ao balancete do mês de

Período : Janeiro a dezembro de 2004

 

 

Gestor : ADIB ELIAS JUNIOR

CPF : 465.799.667-34

Período: : 01/01/2007 a 31/12/2008

dezembro/2004

 

 

EMENTA: Município de Catalão. Poder Executivo. Recurso Ordinário. Contas mensais de gestão. Dezembro de 2004. Provimento Parcial. Irregularidade das contas. Imputação de débito.

Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto, via procurador, pelo senhor Adib Elias Junior, ex-gestor do Poder Executivo do município de Catalão, objetivando a reforma do Acórdão AC-ID nº 03528/12 (processo nº 02736/2005, vol. 8, fls. 573/281), que julgou irregulares as Contas de Gestão do exercício de 2004, imputou e débito.

do Despacho nº 6433/12 (processo 2736/05 – fase 2, fl. 83).

O presente recurso foi recebido pela Presidência deste TCM por meio

ACORDA o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, conhecer o recurso, dar provimento parcial e: 2.3.2, 2.3.4, 2.3.5, 5 e 6 da decisão recorrida; 2.2, 2.3.1, 3.1, 3.2, 4, 7.1 e 8 da decisão recorrida;

 

1- CONSIDERAR SANADAS as irregularidades descritas nos itens

2- MANTER AS IRREGULARIDADES descritas nos itens 1, 2.1,

3- MANTER O DÉBITO imputado em desfavor do Sr. Adib Elias Júnior na decisão recorrida, no valor de R$1.215.685,63 (um milhão duzentos e quinze mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

4- MANTER O JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE das Contas de Gestão do Sr. Adib Elias Júnior, relativas ao exercício de 2004, em razão da permanência das irregularidades descritas nos itens 1, 2.1, 2.2, 2.3.1, 3.1, 3.2, 4, 7.1 e 8 da decisão recorrida;

5- EVIDENCIAR que ao analisar os autos em questão, o Tribunal considerou os documentos e as informações prestadas ao SICOM apenas sob o aspecto da veracidade ideológica presumida.

 

À Superintendência de Secretaria para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, em Goiânia, aos

Presidente: Consª. Maria Teresa F. Garrido

Relator: Cons. Daniel Goulart

 

Conselheiros participantes da votação:

1- Cons.Virmondes Cruvinel

2- Cons. Sebastião Monteiro

3- Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

4- Cons. Nilo Resende

Fui presente: Regis Gonçalves Leite——————, Ministério Público de Contas.