sexta-feira , 19 abril 2024
Goiânia

Paulo Garcia dá trabalho ao MP, que mais uma vez recomenda suspensão de edital de PPP

Veja matéria do portal do Ministério Público:

 

Recomendada suspensão de edital de Parceria Público Privada para a gestão do aterro sanitário de Goiânia

Os promotores de Justiça Juliano de Barros e Marcelo Fernandes, ambos da área de defesa do meio ambiente da comarca de Goiânia, enviaram recomendação ao prefeito Paulo Garcia para que suspenda e cancele o edital da “Solicitação de Manifestação de Interesses – PMI 1/2013”, que convida interessados em participar de Parceria Público Privada para ampliação, operação e manutenção do aterro sanitário da capital. A recomendação também foi encaminhada ao presidente da Companhia Municipal de Urbanização (Comurg), Paulo de Tarso.

Segundo apontado pelos promotores, a medida está em total descompasso com a política de gestão integrada de resíduos, uma vez que o Município sequer elaborou o Plano de Resíduos Sólidos, providência exigida pela Lei Federal nº 12.305/2010. É ressaltado ainda na recomendação que o prazo para elaboração do plano municipal expirou em agosto do ano passado, porém, o Município não iniciou a elaboração do documento. O Ministério Público, inclusive, instaurou o Procedimento Administrativo nº 519/2013, para investigar os motivos do atraso e acompanhar a elaboração do plano.

Foi recomendado ainda que o Município não contrate, sob qualquer forma, a gestão do aterro municipal sem que antes seja elaborado e aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Além disso, os promotores querem que seja providenciada a elaboração do documento, nos termos e na forma estabelecidos na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305).

O Ministério Público aguardará resposta no prazo de 10 dias úteis. Caso não haja manifestação no sentido de acatar a recomendação, serão adotadas as medidas judiciais que o caso requer. Por fim, os promotores destacaram que a conduta do agente administrativo que, de qualquer forma, causar prejuízo ao erário ou violar princípios constitucionais será devidamente apurada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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