sábado , 20 abril 2024
Goiânia

TCM multa Comurg por não cadastrar editais no site da Prefeitura de Goiânia

Veja matéria do jornal A Rede:

TCM multa Comurg por não cadastrar editais no site da Prefeitura de Goiânia

Órgão não cumpriu a Lei de Acesso a Informação que determina ampla publicidade de contratos e licitações

Não bastassem os casos de altos salários e o aluguel de maquinário por mais de R$ 1,7 milhão, como revelado pela A Rede, a Companhia de Urbanização de Engenharia de Goiânia (Comurg) foi multada recentemente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) por não ter cadastrado todos os editais de licitação e dos contratos tanto no sítio eletrônico da Côrte, quanto na página da Prefeitura de Goiânia, referentes ao ano de 2013.
A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 8º, é clara ao estabelecer que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. No inciso IV, o órgão deve informar os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
A falta de publicação de editais e contratos pode levar à Ação de Improbidade Administrativa contra o gestor. Em junho, o conselheiro relator Virmondes Cruvinel, ofereceu representação contra o presidente da companhia, Paulo de Tarso, por ter constatado irregularidades relativas ao cadastramento dos editais de licitação e dos contratos do ano de 2013 – mais precisamente entre janeiro a março – no portal da Prefeitura e também no sítio eletrônico do Tribunal.
O cadastramento de editais de licitação e contratos no site da Côrte é previsto na Instrução Normativa da Instituição. Os documentos devem ser publicados em até três dias úteis a contar da publicação oficial. Na primeira fase do processo, o conselheiro aplicou multa R$ 1 mil, em virtude de deixar de cadastrar todos os editais e termos de contratos alusivos ao exercício de 2013 no portal do judiciário, e mais R$ 1 mil, por deixar de publicar todos os documentos no site da prefeitura.
Virmondes ainda determinou ao presidente da Comurg, Paulo de Tarso, que, no prazo de dez dias, promovesse o cadastro de todos os editais e termos de contratos no sistema do Tribunal, sob pena de multa diária. Antes de determinar a aplicação das multas, o conselheiro ainda abriu vista a Paulo de Tarso para que ele pudesse se manifestar. Em resposta ao Tribunal, o presidente alegou que “só tomou conhecimento da obrigatoriedade do cadastramento de suas contratações quando do recebimento da diligência”. E informou que “tão logo tomamos conhecimento da representação, iniciamos o cadastramento de todos os editais (…) no exercício de 2013”.
Porém, após nova verificação feita pelos técnicos do Tribunal, foi constatado que, embora Paulo tenha informado que os documentos foram publicados, eles não foram constatados nem no site do TCM, nem na página da prefeitura. No sistema de controle do órgão foi encontrado somente um edital de licitação. No Portal da Transparência, foi encontrado apenas um edital de pregão eletrônico e nada mais.

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