quinta-feira , 25 abril 2024
Goiás

Só debaixo de pressão: Assembleia começa a aprovar lei para obrigar órgãos públicos do Estado a ter transparência

Depois de uma onda de escândalos, a Assembleia Legislativa foi obrigada a se mexer e já aprovou em primeira votação o projeto – da Governadoria, é bom registrar – que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em Goiás.

Não deixa de ser uma tremenda contradição: a Assembleia, um Poder total fechado, que não revela os seus segredos internos a ninguém, votando e aprovando uma norma que obriga todos os órgãos públicos do Estado, inclusive ela mesma, a prestar contas à sociedade, em caráter rotineiro.

 

Confira mais detalhes na matéria sobre o assunto postada no site da Assembleia:

 

Aprovado em primeira votação projeto
que regulamenta a Lei de Acesso à Informação

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação em Plenário, durante a sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 23, o projeto do Governo Estadual que regulamenta o acesso a informação. O projeto, que institui o Serviço de Informação ao Cidadão, será agora, nos próximos dias, submetido a segunda e definitiva votação. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do Governador Marconi Perillo (PSDB).

A matéria, protocolada sob nº 3.593/12, tem por objetivo traçar procedimentos capazes de efetivar, no âmbito estadual, a lei Federal de Acesso a Informações – Lei nº 12.527/2011, em vigor desde 16 de maio de 2012, criada para assegurar a concretização do direito fundamental a informações, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.

Líder do Governo, o deputado Fábio de Sousa (PSDB) afirma que está empenhado para fazer com que a matéria seja votada o mais rápido possível. “Trata-se de um projeto importantíssimo para a sociedade. Será amplamente discutido e contribuiremos da melhor forma possível aqui na Casa”, frisou o parlamentar.

A proposta apresentada pelo Governo abrange os órgãos integrantes da administração direta dos três poderes, os tribunais de contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás.

O conteúdo da norma contemplaria também entidades privadas sem fins lucrativos, que recebam recursos para a realização de ações de interesse público, diretamente do Orçamento-Geral do Estado, ou por meio de subvenção social, contrato de gestão, termo de pareceria, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

 

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