Editorial do jornal O Popular, nessa quarta-feira, aborda, em tom crítico e negativo, casos recentes de censura à liberdade de informação.
“No Paraná, a Justiça proibiu o jornal Gazeta do Povo de publicar informações sobre investigação contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Em Pernambuco, um juiz plantonista decidiu proibir dois jornais e uma emissora de televisão de citar o nome do presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa, em notícias sobre o suposto envolvimento da filha do parlamentar em tráfico de influência no processo de adoção irregular de uma criança para um casal do exterior”, diz o texto
O editorial pontua ainda que a Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiu nota de protesto contra a decisão judicial mais recente, em Pernambuco, considerada “uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos”. “Como lembra a ANJ, a censura prévia é vetada pela Constituição e eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral”, conclui.
Veja o editorial:
Não à censura
A sociedade tem sempre de dizer não à censura que fere a liberdade de informação, pois é ela, no fundo, a maior prejudicada, ao sofrer prejuízo em seu direito de ser bem informada, prerrogativa que faz parte dos pressupostos da democracia.
No Brasil tem ocorrido censura prévia emanada de decisões judiciais equivocadas, como em dois casos recentes, um no Paraná e outro em Pernambuco.
No Paraná, a Justiça proibiu o jornal Gazeta do Povo de publicar informações sobre investigação contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Em Pernambuco, um juiz plantonista decidiu proibir dois jornais e uma emissora de televisão de citar o nome do presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa, em notícias sobre o suposto envolvimento da filha do parlamentar em tráfico de influência no processo de adoção irregular de uma criança para um casal do exterior.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiu ontem nota de protesto contra a decisão judicial mais recente, em Pernambuco, considerada “uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos”. Como lembra a ANJ, a censura prévia é vetada pela Constituição e eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral.