Após tramitar na Assembleia Legislativa, foi sancionado o projeto do deputado delegado Eduardo Prado (PL), que proíbe os medicamentos “anticio” para animais no âmbito do Estado de Goiás”. De acordo com a nova lei estadual, fica proibido a comercialização e o uso de medicamentos “anticio” para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no domínio do Estado.
A proibição de comercialização também se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no Estado.