O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a portaria 597 do ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023. O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (19), a análise da decisão individual do ministro.
Os ministros vão definir se referendam a decisão no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.