A partir de 19 de julho, a Caixa Econômica Federal vai cobrar PIX de pessoa jurídica privada. A informação foi passada pelo próprio banco, que informou também que a cobrança não será realizada para MEI (microempreendedor individual) e para pessoa jurídica pública, além de pessoa física e beneficiários de programas sociais.
A cobrança do PIX está autorizada pelo Banco Central desde 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras. As taxas para envio e recebimento de PIX de pessoas jurídicas privadas serão cobradas da seguinte forma:
*PIX transferência
Envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave pix e iniciador de pagamentos ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados ou chave pix; taxa de 0,89% para cada operação, com valor mínimo de R$1 e máximo de R$ 8,50.
*PIX compra
Recebimento de pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamentos, chave pix ou QR Code estático ou ainda recebimento de pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático ou iniciador de pagamento; taxa de 0,89%, com valor mínimo de R$1 e máximo de R$ 130,00.