O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, recomendou à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que, num prazo de 60 dias, realize um estudo de viabilidade e providencie a instalação de aquecedores de passagem para adequação da temperatura da água de banho dos presos na Unidade Prisional Regional no município.
De acordo com o promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, em substituição na 19ª PJ, em outubro de 2021 a promotoria recebeu uma denúncia anônima relatando que a unidade prisional local estaria mantendo os reeducandos sem acesso à energia elétrica. Ao solicitar informações sobre o fato à diretoria da unidade, o MP foi informado que a retirada dos pontos de energia atendia a uma determinação do Ministério da Justiça, por meio da Resolução nº 16, que estabelece medidas de eliminação de tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades das celas nos estabelecimentos penais.
A promotoria constatou que a medida vem contribuindo para a redução significativa da apreensão de aparelhos celulares do interior dos presídios de Anápolis, já que impossibilita a comunicação externa dos presos, limitando ações lideradas por integrantes de organizações criminosas de dentro das unidades. No entanto, o MP quis saber quais medidas alternativas a administração penitenciária adotaria para garantir que as celas não ficassem escuras, sem ventilação e que os banhos dos reeducandos não fossem todos gelados.
Para justificar o pedido, o MP lembra que o Brasil é signatário das regras mínimas das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos, conhecidas como Regras de Mandela, que em seu artigo 16 estabelece: “Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas, pelo menos, uma vez por semana em clima temperado”.