A partir desta segunda-feira (3), está em vigor a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece normas para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores em todo o país.
No que diz respeito aos ciclomotores, as motos ou scooters elétricos, que são veículos de duas ou três rodas com motor de potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h, algumas exigências devem ser cumpridas. Esses veículos devem ter acelerador, circular exclusivamente nas vias públicas, ter placa, licenciamento e o condutor possuir habilitação categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor. Os proprietários têm a obrigação de incluir seus veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a partir de 1º de novembro de 2023, com prazo limite até 31 de dezembro de 2025.
Já as bicicletas elétricas também estão sujeitas a algumas regras específicas. Elas devem possuir um sistema que garanta o funcionamento do motor apenas quando o condutor estiver pedalando, sendo proibido o uso de acelerador. Em atividades esportivas, a velocidade permitida é de até 45 km/h, nas estradas, rodovias ou em competições esportivas. Em áreas de circulação de pedestres, a velocidade deve ser limitada a 6 km/h. Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade estabelecida para o local deve ser respeitada. Nas vias compartilhadas com carros, as bicicletas elétricas seguem as mesmas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, é obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e os pneus devem estar em condições mínimas de segurança. Em relação as bicicletas não é necessário emplacamento e habilitação.