Controle de armas, combate ao tráfico de drogas, à violência nas escolas, ao crime ambiental e à violência contra mulher. Esses são alguns dos objetivos elencados nos primeiros nove atos do Plano de Ação na Segurança (PAS), assinado na última sexta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ideia, segundo o presidente e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, é buscar fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao crime organizado.
– Controle de armas:
A principal mudança foi a redução de armas e munições acessíveis a civis, incluindo caçadores, atiradores e colecionadores registrados.
Foi também restabelecida a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis a cidadãos comuns. Não é mais permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transitem com armas municiadas.
Houve redução da validade dos registros de armas de fogo e está prevista a migração progressiva da competência de fiscalização das atividades que envolvem armamento, do Exército para a Polícia Federal.
– Defesa pessoal
No campo da defesa pessoal, por exemplo, eram permitidas quatro armas sem necessidade de apontar a necessidade, e ainda 200 munições por arma anualmente Agora, com o plano, são autorizadas duas armas e 50 munições por equipamento a cada ano, com necessidade de comprovações pelo cidadão.
– Como fica para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores
Antes, para caçadores, estavam previstas 30 armas, incluindo 15 delas de uso restrito das forças de segurança. Além disso, mil munições por arma de uso restrito anualmente, e ainda cinco mil munições por arma de uso permitido.
Agora, os caçadores podem ter seis armas (e PF e Exército precisam autorizar o caráter excepcional para que a pessoa possa ter até duas armas de uso restrito). São permitidas 500 munições por arma a cada ano.
Antes, para os atiradores desportivos, eram permitidas 60 armas, sendo 30 de uso restrito (essas poderiam ter mil munições por ano), e as de uso permitido, poderiam ser adquiridas 5 mil munições.
Agora, para os atiradores desportivos há uma variação de autorizações para os níveis 1, 2 e 3, mediante o número de treinamentos e competições que participar.
Antes, para os colecionadores eram permitidas até cinco armas de cada modelo e vedadas as proibidas, as automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas com modelo original de menos de 30 anos.
Agora, fica autorizada uma arma de cada modelo, e proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
– O que são armas de uso permitido e restrito?
Antes, as armas que eram de uso restrito às forças de segurança, como as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis a civis
Agora, foram retomados os parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Além disso, armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.
– Transporte de armas
Antes, era autorizado que a pessoa transitasse com a arma municiada para caça ou tiro desportivo.
Agora, é necessário que exista uma emissão da guia de tráfego aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e também aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas e desmuniciadas.
– Clubes de tiros desportivos
Antes, não existiam critérios expressos sobre a restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas.
Agora, entre outras resoluções, é necessário que os estabelecimentos tenham distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, que exista cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo e funcionamento máximo entre 6h e 22h. Ficam proibidos os clubes de tiro 24h.
– Redução da validade do registro de armas
Antes, valiam por 10 anos.
Agora, valem três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; cinco anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; e cinco anos também para as empresas de segurança privada.