A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética.
A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.
O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.
Para a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado ao caso julgado.
Riscos
Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.
Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.