O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) arquivou um processo contra Jayme Rincón, ex-presidente da Agetop, por falta de qualquer fundamento para a ação civil pública que sofreu, após uma denúncia inverídica de fraude em processo licitatório na Agência.
“A justiça reconheceu que a investigação não tinha fundamento. Depois de revirarem a vida do Jayme ficou comprovado que ele nunca cometeu nenhum crime”, disse Romero Ferraz.
Apegado em suposições, o promotor Fernando Krebs afirmou na ação que Jayme Rincón e três empresários teriam organizado um conluio para favorecer uma empresa na licitação e que isto teria causando um prejuízo de R$ 27,8 milhões aos cofres públicos.
Porém, Krebs desconsiderou os fatos, pois se tivesse feito uma investigação detalhada, teria comprovado que Jayme Rincón não assinou a licitação, que o dinheiro não foi empenhado, e que o serviço não foi executado.
A verdade liberta
O juiz Marlon Rodrigues Alberto dos Santos concluiu:
“Observo a inexistência de elementos probatórios mínimos a indicar a possibilidade de efetivo prejuízo ao erário ou de inequívoca obtenção de vantagem indevida em razão do procedimento licitatório em comento, tanto pelas empresas que participaram do procedimento licitatório, como pelas pessoas que conduziram aquele. (…) Diante da ausência de justa causa para a instauração da ação penal – elemento imprescindível ao oferecimento da denúncia -, entendo que deve ser homologado o arquivamento do inquérito policial pela promoção do Ministério Público.”