terça-feira , 5 novembro 2024
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TJ-GO, por 9 votos a 7, decide pela permanência de Romário Policarpo no 3º mandato seguido na presidência da Câmara de Goiânia

Romário Policarpo não perderá o cargo de presidente da Câmara de Goiânia. A sessão ordinária do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), tarde desta quarta-feira (9), finalizou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Democracia Cristã (DC) contra a reeleição de Policarpo para a presidência da Câmara Municipal de Goiânia. O placar do votos do entendimento dos desembargadores foi de 9 a 7, mantendo o atual presidente no cargo, onde já está no seu terceiro mandato seguido.

O Democracia Cristã questionava a legalidade dessa reeleição e pedia a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica do Município e do Regimento da Câmara de Vereadores que permitiram a continuidade de seu mandato.

A relatora do caso, desembargadora Carmency Rosa Maria Alves, reconhecia a inconstitucionalidade e pedia a destituição imediata de Policarpo da presidência e a realização de novas eleições para a mesa diretora da Câmara. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Anderson Máximo, João Waldeck, Nicomedes Borges, Alan Sebastião de Sena, Leandro Crispim e Camila Nina Erbetta.

No entanto, a desembargadora Beatriz Figueiredo apresentou o entendimento de que o STF fixou um “marco temporal” para essas questões, que não poderia contar as eleições antes de 7 de janeiro de 2021, como a primeira reeleição de Policarpo se deu 1º de janeiro daquele ano, essa eleição não entraria na conta. Essa divergência foi acompanhada pelos desembargadores Carlos Alberto França, Nelma Branco, Jeová Sardinha de Moraes, Amaral Wilson de Oliveira, José Paganucci Júnior, Wilson Safatle Faiad, Reinaldo Alves Ferreira e Sebastião Luiz Fleury.

Romário Policarpo iniciou o primeiro mandato em 2018 a 2020, o segundo foi no biênio 2021/22 e no dia 30 de setembro de 2021, em eleições antecipadas, foi aclamado presidente da Câmara para 2023/24.

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