sexta-feira , 25 abril 2025
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Nota fiscal de MEI de prestadores de serviços deixará de ser emitida pelos sites de prefeituras a partir desta sexta-feira (1º); entenda

A partir desta sexta-feira (1º/9), uma importante mudança na emissão de notas fiscais de serviços entra em vigor no Brasil, determinada pela Receita Federal. A medida afetará exclusivamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos que atuam na prestação de serviços, alterando a forma como essas notas são emitidas.

De acordo com a Resolução nº 169/2022 estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir desta sexta-feira, os MEIs estão obrigados a emitir suas notas exclusivamente por meio do Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa mudança visa simplificar e padronizar as obrigações tributárias, unificando o sistema de emissão em todo o território nacional.

Antes dessa determinação, a emissão das notas de serviços era realizada nos portais das prefeituras municipais, cada uma com seu próprio modo de operação. Esse cenário resultava em uma variedade de legislações e modelos de notas fiscais, gerando uma complexidade desnecessária e dificuldades tanto para os empreendedores quanto para a administração tributária.

O novo sistema, disponível através do Portal do Simples Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br), proporcionará uma emissão mais simplificada e padronizada das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), tornando o processo mais eficiente e transparente. A centralização da emissão também permitirá o uso de recursos tecnológicos avançados, contribuindo para a modernização dos procedimentos fiscais.

A mudança não afetará outras categorias de empresas além dos MEIs que atuam na prestação de serviços. Empresas de outros tipos e setores poderão continuar emitindo suas notas fiscais conforme os procedimentos tradicionais de cada município.

Para aderir ao novo sistema, o primeiro passo para os microempreendedores individuais será o cadastro da pessoa física ou jurídica no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. A partir daí, o empreendedor obterá um código de acesso e uma senha que garantirão a segurança e a integridade do processo de emissão.

O novo sistema pode ser acessado através do portal gov.br/nfse, ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS, oferecendo flexibilidade e conveniência para os empreendedores. O cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e é necessário para acessar os serviços, o que inclui a geração de um código e senha.

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