terça-feira , 5 novembro 2024
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Mãe pratica sequestro internacional de sua filha, mas justiça americana determina retorno da criança para pai, no Brasil

A legislação brasileira determina que os menores de idade só podem viajar para fora do País com autorização expressa do pai e da mãe. Contudo, casos em que pai ou mãe levam filhos menores sem a autorização legal do outro responsável acontecem,  informa a advogada internacionalista  Mariane Stival.

Mariane alerta para os prejuízos emocionais que a lentidão das decisões e cumprimento das mesmas podem acarretar para o menor, e ilustra com o caso que levou dois anos e nove meses para ser resolvido. O empresário Edward José Júnior  teve sua filha levada para os Estados Unidos, em 2020, sem ao menos ser comunicado da viagem. A mãe cometeu o crime de sequestro internacional de menores.

Edward só soube onde estava a filha quando a Polícia Federal entrou no caso. Os pais não eram casados e cuidavam da menina por meio de guarda compartilhada.”Chegou o fim de semana da mãe, e minha filha não estava em Anápolis, nossa cidade. Eu ligava e a mãe não atendia. Ela me bloqueou nas redes sociais e fiquei totalmente sem informação. Foi quando eu procurei a Polícia Federal.  Eles descobriram que ela estava nos EUA, havia entrado pelo México ilegalmente e tinham falsificado minha assinatura”, conta.

Somente depois de várias decisões favoráveis ao pai, tanto da justiça brasileira quanto da estadunidense que  finalmente cedeu com uma decisão da Corte do Distrito de Ohio, em 27 de junho de 2023.

Entenda o passo a passo
Depois da constatação de que a criança, então com 6 anos, fora levada para os EUA sem a sua autorização do pai, a Polícia Federal formulou uma notícia-crime, que resultou num Relatório de Inquérito Policial. Enquanto isso, a assessoria jurídica do pai tomou a primeira providência, que é comunicar a ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal).

“Com a demora do retorno da ACAF, nós ajuizamos a ação na Justiça Federal por sequestro internacional de menores. Obtivemos a decisão favorável para o retorno da criança. Enviamos a tradução para a ACAF enviar para as autoridades nos EUA”, explica a advogada Mariane Stival.  Na justiça americana, a advogada também ingressou com ação para validar as decisões da justiça brasileira, e obteve êxito.

Futuro
Ao chegar de volta com a filha para sua cidade natal, Anápolis, Goiás, Edward já providenciou escola, aula de natação e atendimento psicológico para a filha. Mas a sua primeira decisão foi a de não deixar a garota sem o contato com a mãe. “Ela entrou em contato comigo pedindo para falar com ela e eu, logicamente, permiti porque, o que está em jogo é o bem-estar da menina”, diz ele.

 

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