A Justiça de São Paulo suspendeu a distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação. A decisão da juíza Simone Casoretti atende a pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha (PT). Na ação, a parlamentar aponta graves erros factuais nos slides que estão sendo usados pela rede estadual de educação.
A magistrada estipulou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Em um dos trechos, é dito que, em 1888, Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na verdade, a lei que encerrou a escravidão institucionalizada no Brasil foi assinada pela filha do monarca, a Princesa Isabel. Em outro trecho é dito, também de forma equivocada, que o transtorno do deficit de atenção e hiperatividade é transmissível pela água.
“Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometera qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos”, enfatiza a juíza.