No dia 13 de setembro o Tribunal de Contas do Estado (TCE) protocolou um pedido de anulação de sentença da decisão assinada pelo presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, que autorizou o secretário de Saúde do governo Caiado, Sérgio Vencio, a realizar um chamamento de Organizações Sociais Civis para o Hospital de Urgências (HUGO) e Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia (HEAPA).
As OSCs são entidades de direito privado e fins públicos, que estão livres de prestar contas das despesas. Em outras palavras, Vencio pretende terceirizar os Hospitais, torrar R$ 767 milhões só no HUGO e elas poderão fazer o que quiserem com a grana sem dar justificativas. É o jeitinho de jogar para escanteio órgãos fiscalizadores. Assim, esquemas fraudulentos, como os de empresas de fachadas, descobertas pela polícia nas OSs do governo Caiado, nunca serão investigados.
O chamamento de Sérgio Vencio fere a lei das OSs de Goiás. Na cabeça dele, um pedaço de uma lei federal, remendado na lei estadual, lhes dão o direito de fazer o que quiser, mas, ele se esquece que o buraco é mais embaixo.
O TCE e o Conselho Estadual de Saúde foram contra o chamamento. O Conselheiro Edson Ferrari conseguiu uma liminar suspendendo edital. Vencio montou outra ação e conseguiu uma liminar suspendendo a liminar anterior. Meteu o pé na porta do TCE e realizou o chamamento.
Agora, o TCE vai tentar suspender toda essa irregularidade. Ao mostrar que nunca existiu cabimento para a decisão que favoreceu Vencio, Ferrari disse que “a lei não pode ser usada ao bel prazer”.
No parágrafo 88 ele pontua que a decisão do desembargador, de suspender o chamamento, afeta o ‘Controle Externo’, cargo técnico do Tribunal de Contas do Estado. Lembrou ainda que o TCE agiu dentro do que determina a Constituição Federal.
Sergio Vencio errou, provocou um constrangimento desnecessário entre os poderes e isto ainda vai dar o que falar.