Pelo amor de Deus! Que bobagem noticiar que Gustavo Mendanha poderá ser prefeito de Goiânia. Ou que recebeu uma ‘lapada’ na justiça eleitoral com a informação que todos estão ‘carecas’ de saber… Só se a Constituição mudar, ora.
Prefeito itinerante: De acordo com a Constituição Federal (art. 14, § 5º, CF), o Prefeito e o Vice-prefeito serão eleitos, mediante pleito direto, a um mandato de 4 anos, sendo permitida uma única reeleição para um mandato subsequente.
Isso quer dizer que o Prefeito poderá exercer o cargo por, no máximo, dois mandatos consecutivos, ou seja, por oito anos.
Pergunta: será que a Constituição brasileira será mudada ou infringida só para atender o Gustavo Mendanha, candidato derrotado ao governo de Goiás?
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