terça-feira , 5 novembro 2024
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Ministro do TSE determina que Câmara de Goiânia cumpra cassação do mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia

Nesta terça-feira (19), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques determinou que a Câmara Municipal de Goiânia cumpra de imediato a cassação do mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir) e a recontagem dos votos nas eleições municipais de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

A decisão teve origem em uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC), no qual Paulo Henrique da Farmácia foi eleito em 2020. O motivo da cassação foi o descumprimento da cota de gênero estabelecida para as eleições. Segundo o PT, o PTC na ocasião contava com 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres. Contudo, duas candidaturas femininas, de Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, foram indeferidas por razões que indicavam falta de interesse de candidatura. A primeira por não quitar obrigações eleitorais e por não apresentar uma foto conforme exigências legais, enquanto a segunda por não estar filiada ao partido.

Com a anulação dessas duas candidaturas, o PTC deixou de cumprir o requisito de 30% da cota de gênero, ficando com uma representação feminina de 27,77%. O ministro do TSE considerou essas evidências suficientes para justificar a cassação.

A cassação do mandato de Paulo Henrique da Farmácia abre espaço para que o suplente Markim-Goya (Patriota) assuma a cadeira de vereador após a recontagem dos votos.

 

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