Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados e identificado como PL nº 2.903/2023, recebeu 16 votos favoráveis e 10 contrários na CCJ. Agora, o texto segue para análise e votação no plenário do Senado.
O relator do projeto na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), na leitura de seu parecer, confirmou a posição da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que apoiou o Marco Temporal, fixando como parâmetro para determinar a existência de ocupação indígena a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O Marco Temporal, estabelece que somente as terras indígenas ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal podem ser demarcadas. Nele para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será necessário comprovar que, em 5 de outubro de 1988, ela estava sendo habitada pela comunidade indígena de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Críticos do projeto e líderes de comunidades indígenas consideram-no inconstitucional, argumentando que os direitos indígenas são considerados direitos originários, ou seja, existem desde antes da formação do Estado.
A aprovação do Marco Temporal pelo Senado vai na contramão de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira (21), os ministros derrubaram a tese jurídica que restringia os direitos dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam ou reivindicavam até a data de promulgação da Constituição Federal. A votação no STF resultou em 9 votos a favor e 2 contra essa tese.
Além disso, nesta quarta-feira, o STF também irá decidir como aplicar as regras de demarcação de terras indígenas, incluindo questões como pagamento de indenizações, responsabilidade do poder público e a ampliação de áreas indígenas.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado