Nesta terça-feira (28), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou os Projetos de Lei (PL) nº 1.568/19; nº 499/20; e nº 4.230/19, que propõem aumento de penas para crimes de feminicídio.
O PL nº 1568/19 foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (UB-TO) e cria o tipo penal autônomo de feminicídio, com pena de 15 a 30 anos. Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, prevista no Código Penal. Com o projeto, passa a ser considerado independente. Nos casos em que o réu é primário, o aumento do percentual de progressão de regime do crime de feminicídio, vedando o livramento condicional para 55% da pena. Hoje, esse benefício pode ser concedido após o cumprimento de 50% da pena. O mesmo PL ainda propõe vedar o direito à saída temporária ao condenado pela prática de feminicídio.
O projeto nº 4.230/19 é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e propõe o aumento de pena de um terço para o crime de feminicídio se a vítima for a mãe ou a responsável por criança ou adolescente menor de 18 anos ou, qualquer que seja a idade, por deficiente ou portador de necessidades especiais.
O PL nº 499/20 acrescenta um novo inciso ao artigo 121 do Código Penal, para estabelecer que “crimes que antecedem o feminicídio e que são julgados no mesmo processo em razão da conexão, terão suas penas aumentadas em um terço quando não forem absorvidos pelo crime mais grave”.
Os projetos seguem para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).