terça-feira , 4 março 2025
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Votação histórica: Congresso promulga Reforma Tributária

O Congresso Nacional promulga, nesta tarde (20), a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. Antes da cerimônia, o relator da proposta no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a reforma é uma vitória para o país.

O texto tem como principal ponto a unificação de cinco impostos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/distrital/municipal.

O presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD), afirmou em seu discurso que a proposta debatida por mais de 30 anos finalmente foi aprovada. “O Congresso Nacional aprovou a reforma porque não tinha mais como adiá-la. Uma vitória contra o medo, receio de que os custos superassem os benefícios”, disse.

Pacheco disse que a Reforma irá simplificar o emaranhado existente no tributário brasileiro.

Outra mudança proposta na reforma diz respeito ao momento da cobrança do imposto. O governo está estudando fazer a cobrança na transação financeira, de forma automática, para combater a sonegação.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

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