O ex-deputado Federal Giuseppe Vecci, por ocasião da Operação Decantação, foi investigado por membro do Ministério Público Federal que não tinha atribuição, a qual era da Procuradoria-Geral da República.
Em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal anulou todos os atos da investigação.
“Recentemente, mesmo tendo sido anulados, foi ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa, requerendo bloqueio de bens, com base em provas nulas, ilícitas. O que é inadmissível”, informou o advogado de defesa, Romero Ferraz Filho.
Ao reclamar no STF, houve determinação de que não utilizassem provas ilícitas em processo algum, já que, inclusive, a lei criminaliza tal conduta, entendendo haver abuso de autoridade.
Dessa forma, o Juiz Federal da 6a Vara Federal Cível em Goiás, voltou atrás e rejeitou a ação em desfavor do ex-deputado federal, determinando o arquivamento.
A defesa do ex-deputado entende que a justiça foi feita, especialmente porque, para além de nunca ter praticado qualquer ato ilícito e até mesmo de improbidade, em um passado recente, houve decisão entendendo que a acusação se tratava de criminalização da atividade política, o que é inadmissível ao Estado Democrático de Direito.