domingo , 6 outubro 2024
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Aos 13 anos, garota de Goiânia está obrigada a manter gestação fruto de violência sexual

Fato

  • Uma adolescente de 13 anos, moradora de Goiânia, está sendo impedida de acessar a interrupção legal de sua gestação, fruto de uma violência sexual. Apesar do pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que o procedimento ocorresse, o pai da adolescente entrou na Justiça para evitar a interrupção.
  • O caso, que corre em sigilo, colocou a menina sob acompanhamento da rede de proteção e em pré-natal de alto risco.
  • As informações foram reveladas pelo jornal O Popular desta segunda-feira (8).

Pai não reconhece a violência

  • A adolescente, que engravidou de um homem de 24 anos, mora com o pai e a madrasta.
  • Segundo relatos, o pai se recusa a aceitar que a filha sofreu violência, considerando a relação como um namoro.
  • Pelo Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como estupro de vulnerável.
  • Atualmente, o aborto legal é garantido em qualquer idade gestacional nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.
  • O Goiás registrou 5,9 mil nascimentos de bebês com mães de 10 a 14 anos na última década.

Sigilo

  • O caso chegou à rede de proteção em maio, quando a menina estava próxima da 20ª semana gestacional.
  • Inicialmente ela queria seguir com a gravidez, mas mudou de ideia após conversar com a mãe .
  • A adolescente, com o emocional abalado, ameaçou fazer o procedimento por outros meios, colocando sua vida em risco. Atualmente, ela está sob acompanhamento psicológico.

Ministério Público

  • O MPGO solicitou à Justiça a interrupção da gravidez, e a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do Juizado da Infância e Juventude da capital, autorizou o procedimento desde que a equipe médica não induzisse a morte do feto e utilizasse todos os meios possíveis para assegurar sua sobrevivência, priorizando sempre a vida da adolescente. Na prática, seria uma cesariana.
  • A decisão judicial também estabeleceu que a unidade de saúde não poderia impor cuidados ou exibição do bebê à adolescente, a menos que fosse sua vontade.
  • Após o procedimento, a menina seria encaminhada para orientação pelas redes de saúde e assistência social.
  • No dia 27 de junho, a desembargadora proibiu a interrupção até o julgamento definitivo do recurso. Até o último sábado (6), a adolescente permanecia gestante.

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