• Flagrante
Vídeo exclusivo obtido pelo Goiás 24 Horas revela uma cena de possível compra de votos com dinheiro em espécie dentro do comitê eleitoral do prefeito de Acreúna (GO), Claudiomar Portugal (PP).
A gravação mostra a procuradora municipal Lígia Ferreira entregando cédulas de R$ 100,00 a eleitores, acompanhada da primeira-dama, Adriana, e da filha dela, a advogada Ana Marcela. A gravação foi feita durante o horário de expediente, com diálogos comprometedores claramente audíveis.
• Prova
Uma ata notarial registrada em cartório confirma oficialmente a autenticidade do vídeo como prova de captação ilícita de sufrágio.
O conteúdo sustenta denúncia com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a entrega de dinheiro, bens ou vantagens a eleitores em troca de voto.
A infração pode resultar na cassação do diploma, inelegibilidade por oito anos e responsabilização criminal.
• O que diz a lei?
A nova denúncia, somada à condenação anterior de Claudiomar por uso indevido de rádio na campanha de 2020, fortalece o pedido da coligação adversária por novas eleições.
Se o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) entender que houve impacto na lisura do pleito, o município poderá ser convocado para eleição suplementar.
O caso representa novo teste de rigor e transparência para a Justiça Eleitoral em Goiás.
Se confirmada a prática de compra de votos registrada em vídeo dentro de seu comitê eleitoral, o prefeito de Acreúna, Claudiomar Portugal (PP), poderá ser punido com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que prevê a cassação do diploma ou mandato, multa de até R$ 50 mil e declaração de inelegibilidade por oito anos.
A infração é configurada quando o candidato doa, oferece ou entrega dinheiro ou vantagens a eleitores com o objetivo de obter votos.