sábado , 23 novembro 2024
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Sancionado projeto do delegado Eduardo Prado que proíbe a comercialização dos medicamentos “anticio” para animais domésticos

Após tramitar na Assembleia Legislativa, foi sancionado o projeto do deputado delegado Eduardo Prado (PL), que proíbe os medicamentos “anticio” para animais no âmbito do Estado de Goiás”. De acordo com a nova lei estadual, fica proibido a comercialização e o uso de medicamentos “anticio” para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no domínio do Estado.

A proibição de comercialização também se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no Estado.

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