domingo , 24 novembro 2024
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Ministério Público repudia matéria do jornal O Popular. Procurador foi duro no pronunciamento: “ficção e ilação. Irresponsabilidade de imprensa”

“O que é aquilo, senão ficção e ilação? Irresponsabilidade de imprensa”. Com essas palavras o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Goías, Cyro Terra Peres, fez duras críticas ao jornal O Popular, após a reportagem da jornalista Fabiana Pulcineli, publicada nesta segunda-feira (29), sobre a possivel alteração na lei Orgânica do MP para ‘beneficiar’ o ex-procurador-geral Aylton Vechi com uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Goiás.

Em tom áspero, Cyro Peres se referiu a reportagem como ‘insinuação maldosa’ e baseada em suposições. Em tempo, prática de certos promotores de justiça politiqueiros por aí. Mas sobre o fato em questão, a lei Orgânica proíbe a candidatura de Vechi, já que ele precisa cumprir a quarentena de 1 ano após deixar o cargo. Segundo o jornal, o deputado Estadual Cristiano Galindo (SD) consultou a Procuradoria da Alego para emplacar um ‘jabuti’ e mudar a lei. O procurador chamou o parlamentar de “deputado desavisado”, e continuou “seja lá por qual interesse, quis interferir na independência do Ministério Público”, disse Cyro.

Veja a nota publicada no site do MPGO:

A respeito de matéria publicada na edição de ontem do jornal O Popular, intitulada “Alego pode mudar lei para ex-PGJ concorrer a vaga de desembargador”, cumpre informar que a Constituição Estadual, em seu art. 116, determina que a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público serão estabelecidos por lei complementar de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça. Já a Lei Complementar nº 25/1998, art. 15, inciso IV, prevê que compete ao procurador-geral de Justiça encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após sua aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça (art. 18, V, par. 1°-A da LC 25/98).

Não são cabíveis, portanto, emendas parlamentares que não guardem pertinência com o projeto. Tais emendas resultariam em vício de inconstitucionalidade, e seriam prontamente combatidas pela instituição.

A Procuradoria-Geral de Justiça e o Colégio de Procuradores de Justiça reiteram que não há e nunca houve, no âmbito da instituição, discussão sobre o tema mencionado na matéria.

Ministério Público do Estado de Goiás

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