quarta-feira , 27 novembro 2024
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Governo Federal publica MP que regulamenta as apostas esportivas no país; taxação será de 18% sobre receita

Nesta terça-feira (25), o Governo Federal oficializou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que trata das apostas esportivas no país. A partir de agora, as empresas que oferecem apostas online, conhecidas como “bets”, estarão sujeitas a uma taxa de 18% sobre a receita bruta de jogos.

A MP já está em vigor, e será analisada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

A Fazenda espera arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação, e essa cifra pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes. A Medida Provisória permite que as apostas sejam comercializadas em diversos canais, tanto físicos quanto virtuais, sem limitações no número de licenças de funcionamento. Prêmios não resgatados em até 90 dias pelos ganhadores serão destinados ao Fies (Financiamento Estudantil) até julho de 2028.

A distribuição das taxas seguirá a seguinte proporção:

– 10% para a seguridade social;
– 0,82% para educação básica;
– 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
– 1,63% para clubes e atletas vinculados às apostas;
– 3% para o Ministério do Esporte.

A medida também estabelece algumas restrições para participação nas apostas esportivas, proibindo:

– Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal;
– Menores de 18 anos;
– Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
– Pessoas com potencial influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
– Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Para as empresas que descumprirem a regulamentação, as penalidades podem variar de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite máximo de R$ 2 bilhões por infração. A licença de operação poderá ser cassada e as atividades suspensas em caso de não conformidade com a legislação.