quarta-feira , 17 julho 2024
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Delegado é denunciado na corregedoria em Goiás por dirigir embriagado e cometer estelionato para receber seguro de acidente

Segundo o Jornal de Brasília, no dia 8 de dezembro de 2022, após registrar uma fotografia em que aparece segurando um copo de bebida na confraternização da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública – DERCAP, o carro do delegado Francisco Lipari se envolveu em um acidente e bateu no veículo de uma advogada.

Ela relatou que desceu do carro para conversar, filmando com o celular, e o delegado, por sua vez, teria jogado o carro ‘em cima dela’ e fugido do local.

Ao pesquisar a placa do carro, a advogada descobriu que o dono era delegado. No dia seguinte tentou falar na delegacia, mas sem sucesso. Então, procurou no Instagram outro agente policial da foto, que ela seguia no Instagram.

Pedro Trajano respondeu: “bom dia, não recordo dele estar de carro”, disse. “Mas eu recordo, inclusive filme”, respondeu ela e ele retrucou: “vou falar com ele”.

Corte para o dia 9 de dezembro. Francisco Lipiari entra em contato pelo WhatsApp: “me passa seus dados e do seu veículo, por favor. Vou acionar o seguro. Segunda (feira) já pode levar na oficina”, escreveu.

Uma hora depois ele voltou ao aplicativo: “foi meu irmão que estava com meu carro. Vou pegar os dados dele também”, mandou. E a advogada: “eita! ele se parece muito com você então. Jurei que fosse você”. Em tom irônico ele digitou: “moreno, bonito igual eu”. E ela matou a charada: “achei que fosse por causa dessa foto (postou a fotografia) a cor da sua camisa é a mesma que aparece no vídeo [do motorista que jogou o carro em cima dela e fugiu]”.

Estelionato

Francisco Lipari Filho aparece no vídeo como condutor do veículo que está em seu nome e fugiu do local do acidente, o mesmo que na foto da confraternização, horas antes, aparecia segurando uma caneca de chope.

Em seguida ele teria acionado a Zurich Seguros e informado que o condutor do veículo era seu irmão, as provas da advogada mostram o contrário. O crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro — previsto no artigo 171, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal.

A advogada registrou um boletim de ocorrência, que foi engavetado. O caso agora segue para a corregedoria da Policia Civil.
Veja no vídeo;

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