Nota:
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), a propósito do julgamento do processo referente à contratação para gestão de unidades hospitalares no âmbito estadual, vem a público esclarecer o seguinte:
I. O modelo constitucional vigente confere ao TCE-GO extenso rol de competências direcionadas ao controle da atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Estadual.
II. Dentre as competências constitucionais que lhe são próprias, o TCE-GO também auxilia a Assembleia Legislativa em sua atividade de controle externo, não se tratando, contudo, de um órgão auxiliar, uma vez que o desenho constitucional o consagra como órgão autônomo e independente.
III. Aos Conselheiros do TCE-GO são conferidas as mesmas prerrogativas dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, de modo que exercem suas atividades judicantes pautados pela garantia da independência funcional, votando com base em seu livre convencimento a respeito dos fatos e do direito posto.
IV. No exercício de suas competências, o TCE-GO preza pela harmonia no relacionamento com os Poderes constituídos e demais órgãos autônomos, tendo em vista o objetivo comum de favorecer a implementação das políticas públicas necessárias ao atendimento das necessidades da população goiana.
V. A legislação vigente coloca a via recursal à disposição das partes insatisfeitas com as deliberações da Corte, de modo que manifestações públicas em prejuízo da dignidade dos conselheiros não se mostram compatíveis com a estatura constitucional da instituição.
VI. O TCE-GO seguirá desenvolvendo seu mister constitucional, sempre respeitando as instituições constituídas e a sociedade goiana.